Considera-se que um veículo se encontra em situação de irregularidade quando:
- 1 -Indevida ou abusivamente estacionado nos termos do artigo 6.º do presente Regulamento;
- 2 -Estacionado ou imobilizado de modo a constituir evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito;
- 3 -Estacionado ou imobilizado em locais que, por razões de segurança, de ordem pública, de emergência, de socorro ou outros motivos análogos, justifiquem a remoção;
- 4 -Em situação de abandono, previsto no n.º 2 do artigo 4.º desde Regulamento.