- 1 -Podem beneficiar de isenção total ou parcial pessoas ou agregados familiares em situação de comprovada insuficiência económica, mediante apresentação de declaração de IRS, comprovativo de prestações sociais ou outra documentação idónea.
- 2 -A apreciação compete ao Executivo, mediante requerimento fundamentado.
Artigo 13.º — Isenções Sociais
Vigente desde: 12/08/2026
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