- 1 -A utilização de salas, auditórios, edifícios e outros espaços fregueses depende de autorização prévia.
- 2 -A utilização fica condicionada ao respeito pelas normas de segurança, lotação e conservação.
- 3 -O Executivo pode exigir caução sempre que a natureza da utilização o justifique.
Artigo 20.º — Cedência de Instalações
Vigente desde: 12/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2026