- 1 -A utilização geral e livre dos espaços públicos mantém-se gratuita.
- 2 -A ocupação exclusiva, temporária ou especial depende de autorização prévia e pode estar sujeita ao pagamento previsto na tabela.
- 3 -A autorização pode ser revogada por motivo de interesse público devidamente fundamentado.
Artigo 22.º — Espaços Públicos e Parque Verde
Vigente desde: 12/08/2026
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Em vigor desde 12/08/2026