- 1 -O presente projeto de regulamento será submetido a consulta pública pelo prazo legalmente aplicável.
- 2 -Findo o período de consulta pública, e ponderados os contributos eventualmente apresentados, será o texto submetido a aprovação final pelos órgãos competentes.
Artigo 28.º — Consulta Pública
Vigente desde: 12/08/2026
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Em vigor desde 12/08/2026