Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
- a)Taxa - prestação pecuniária devida pela prestação concreta de um serviço público local, pela utilização privada de bens do domínio público ou privado da freguesia ou pela remoção de obstáculos jurídicos ao comportamento dos particulares, nos termos da lei;
- b)Licença - ato permissivo emitido pela freguesia nos casos legalmente previstos;
- c)Preço - contrapartida devida pela utilização facultativa de bens, espaços, equipamentos ou serviços não sujeitos ao regime de taxa;
- d)Utilizador - pessoa singular ou coletiva que beneficie do serviço ou utilize bens fregueses;
- e)Ocupação privativa - utilização exclusiva ou condicionadora de espaço público sob administração da freguesia.