- 1 -Integram o Conselho:
- a)O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada;
- b)O Vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro Vereador indicado pelo Presidente da Câmara, caso seja este o responsável por esta área;
- c)O Presidente da Assembleia Municipal;
- d)Os Presidentes das Juntas e Uniões de Freguesias do Concelho;
- e)Um representante do Ministério Público na Comarca;
- f)Os Comandantes das Forças de Segurança com competência na área territorial do município;
- g)O Diretor do Departamento da Polícia Municipal;
- h)O Diretor do Departamento da Proteção Civil e os Comandantes das Corporações de Bombeiros existentes no Concelho;
- i)Um representante de 9 (nove) entidades com atividades no setor de apoio social, cultural e desportivo em Oeiras;
- j)Um representante de cada Agrupamento de Escolas e das Escolas não agrupadas do Concelho, e um representante da Federação das Associações de Pais do Concelho de Oeiras;
- k)Um representante da Associação Comercial e Empresarial dos Concelhos de Oeiras e Amadora, um representante da Associação Industrial Portuguesa, e um representante da Confederação Empresarial de Portugal;
- l)Um representante da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima;
- m)Um representante da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
- 2 -O Conselho pode ainda convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria específica e cuja representatividade não esteja assegurada nos termos do número anterior.
- 3 -O Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal, ou pelo Vereador com competência delegada para o efeito.
- 4 -As substituições dos membros serão efetuadas nos termos da lei ou das normas aplicáveis às entidades a que eles pertençam.
Artigo 7.º — Composição do Conselho
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020