Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Oeiras
Funções
O Conselho Municipal de Segurança de Oeiras, adiante designado por Conselho, é a entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e cooperação entre todas as entidades que, na área do Município de Oeiras, têm intervenção ou envolvimento nas áreas da proteção civil e da segurança da população, bem como em matéria de prevenção da criminalidade, da marginalidade e da exclusão social.
Objetivos
Constituem objetivos do Conselho:
Modalidades de funcionamento do Conselho Municipal de Segurança
O Conselho Municipal de Segurança de Oeiras funciona em modalidade alargada e restrita, doravante designado, respetivamente, de Conselho e de Conselho restrito.
Instalação
Posse
Os membros de cada Conselho tomam posse perante a Câmara Municipal.
Mandato
O mandato dos membros de cada Conselho terá duração igual ao da Câmara Municipal, terminando, em qualquer caso, com o mandato desta.
Composição do Conselho
Competências do Conselho
Reuniões do Conselho
Composição do Conselho Restrito
Competências do Conselho Restrito
Reuniões do Conselho Restrito
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Oeiras aprovado pela Assembleia Municipal em 18 de abril de 2000, e o Regulamento Provisório do Conselho Municipal de Segurança de Oeiras aprovado pela Assembleia Municipal em 12 de fevereiro de 2019.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares de estilo.
17 de novembro de 2020. - O Presidente, Isaltino Morais.
313762308