- 1 -A relação jurídico-tributária extingue-se através do pagamento da taxa.
- 2 -As prestações tributárias são pagas em moeda corrente ou por cheque, transferência ou por outros meios previstos na lei e pelos serviços.
- 3 -O pagamento das taxas é feito mediante recibo a emitir pela Junta de Freguesia.
Artigo 12.º — Pagamentos
Vigente desde: 08/11/2022
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Em vigor desde 08/11/2022