Podem ser removidos os veículos que se encontrem, estacionados ou imobilizados, constituindo evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito nos termos do Código da Estrada e demais normativos legais ou regulamentares.
Artigo 10.º — Bloqueamento e remoção de veículos
Vigente desde: 12/10/2023
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