- 1 -A fiscalização e controlo do cumprimento das disposições anteriores é da competência das forças de segurança e do Município, através da Polícia Municipal.
- 2 -Compete, especialmente aos agentes de fiscalização:
- a)Esclarecer os utilizadores sobre as normas estabelecidas no presente Regulamento e regulamentos específicos ou outros normativos legais aplicáveis;
- b)Promover e controlar o correto estacionamento, paragem e acesso dos veículos;
- c)Zelar pelo cumprimento do presente Regulamento e dos regulamentos específicos em cada zona;
- d)Levantar Auto de Notícia, nos termos do Código da Estrada.
Artigo 12.º — Competência da Fiscalização
Vigente desde: 12/10/2023
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Em vigor desde 12/10/2023