- 1 -O despacho de acusação deve indicar:
- a)A identidade do arguido;
- b)A narração precisa e discriminada dos factos imputados ao arguido;
- c)As circunstâncias de tempo, modo e lugar em que os factos ocorreram;
- d)As circunstâncias agravantes e atenuantes;
- e)As normas legais e regulamentares violadas e as sanções disciplinares aplicáveis;
- f)Os meios de prova;
- g)O prazo para a apresentação da defesa.
- 2 -Da acusação extrai-se cópia que é notificada ao arguido.
Artigo 48.º — Despacho de acusação
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