Finda a instrução e recebidas as alegações do participante e do arguido, o relator elabora, no prazo de 10 (dez) dias, uma proposta de acórdão completa e concisa de onde conste a existência material das infrações, a sua qualificação e gravidade e a pena que entender justa ou conveniente ou a proposta para que os autos se arquivem por ser insubsistente a acusação.
Artigo 54.º — Proposta do relator
Vigente desde: 02/10/2024
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