- 1 -O relator nomeado dá início à instrução no dia da sua nomeação.
- 2 -A instrução deve estar concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Artigo 58.º — Início da Instrução
Vigente desde: 02/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2024