Finda a produção da prova requerida pelo arguido, o relator elabora parecer fundamentado no prazo de 5 (cinco) dias.
Artigo 63.º — Decisão
Vigente desde: 02/10/2024
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Finda a produção da prova requerida pelo arguido, o relator elabora parecer fundamentado no prazo de 5 (cinco) dias.
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