- 1 -É proibido destruir, danificar, obstruir ou alterar valetas, sarjetas, sumidouros, boeiros, aquedutos ou quaisquer sistemas de escoamento de águas existentes nos espaços públicos, sem prejuízo do disposto no Capítulo V do presente Código.
- 2 -É igualmente proibido:
- a)Depositar materiais que provoquem entupimentos;
- b)Alterar o traçado ou funcionamento dos sistemas de drenagem;
- c)Utilizar estes sistemas para instalação de equipamentos privados sem autorização.
- 3 -A verificação de situações que comprometam o escoamento das águas determina a notificação do responsável para reposição da situação.
Artigo 14.º — Proteção de sistemas de drenagem
Vigente desde: 12/08/2026
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Em vigor desde 12/08/2026