- 1 -Os proprietários, possuidores ou utilizadores de bens que originem situações de risco são responsáveis pela sua correção.
- 2 -Devem ainda:
- a)Garantir a manutenção adequada de estruturas e elementos confinantes com espaços públicos;
- b)Evitar a criação de situações que comprometam a segurança ou salubridade;
- c)Cumprir as notificações emitidas pela Junta de Freguesia.
Artigo 22.º — Obrigações dos responsáveis
Vigente desde: 12/08/2026
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