- 1 -Quem, por ação ou omissão, provocar danos em espaços públicos ou criar situações de risco é responsável pela sua reparação e pelas consequências daí decorrentes.
- 2 -A responsabilidade referida no número anterior não exclui eventual responsabilidade civil, contraordenacional ou criminal.
Artigo 26.º — Responsabilidade por danos
Vigente desde: 12/08/2026
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