- 1 -O presente Código aplica-se a todo o território da freguesia de Lanheses, exclusivamente no que respeita aos espaços e bens sob administração da Junta de Freguesia.
- 2 -A sua aplicação não prejudica a vigência de legislação especial nem a aplicação de regulamentos municipais ou de outras entidades legalmente competentes, prevalecendo estes em caso de conflito.
- 3 -Sempre que as matérias reguladas excedam as competências da Freguesia, a Junta de Freguesia promove a articulação com as entidades competentes.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 12/08/2026
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Em vigor desde 12/08/2026