- 1 -A utilização de veículos, máquinas ou equipamentos nos espaços públicos deve respeitar as condições de segurança e não pode causar danos nos pavimentos ou infraestruturas.
- 2 -É proibida a circulação ou utilização de equipamentos que:
- a)Danifiquem o espaço público;
- b)Representem risco para pessoas ou bens;
- c)Comprometam a utilização normal do espaço.
Artigo 31.º — Circulação e utilização de equipamentos
Vigente desde: 12/08/2026
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