- 1 -Todos os utilizadores dos espaços públicos devem contribuir para a sua limpeza e conservação.
- 2 -É proibido:
- a)Depositar lixo fora dos locais próprios;
- b)Deixar resíduos após utilização de espaços públicos;
- c)Praticar atos que provoquem sujidade ou degradação.
- 3 -Os responsáveis por atividades ou utilizações específicas devem assegurar a limpeza do espaço utilizado.
Artigo 32.º — Limpeza e conservação do espaço público
Vigente desde: 12/08/2026
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