- 1 -A afixação de cartazes, anúncios ou outros elementos em espaços públicos sob administração da Freguesia depende de autorização, quando aplicável.
- 2 -É proibida a afixação em locais não autorizados ou de forma que prejudique a imagem urbana ou a segurança.
- 3 -Os responsáveis devem proceder à remoção dos elementos afixados após o termo da sua finalidade.
- 4 -O disposto no presente artigo não prejudica as competências do Município em matéria de licenciamento de publicidade.
Artigo 34.º — Publicidade e elementos afixados
Vigente desde: 12/08/2026
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