- 1 -As infraestruturas privadas, nomeadamente sistemas de drenagem, rega ou abastecimento de água, não podem interferir negativamente com o espaço público.
- 2 -Sempre que tais infraestruturas causem danos, obstruções ou riscos, os responsáveis devem proceder à sua correção.
- 3 -Em caso de incumprimento, pode ser promovida a execução subsidiária.
Artigo 42.º — Infraestruturas privadas com impacto público
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