- 1 -Sempre que se verifique risco para a segurança, salubridade ou funcionamento das infraestruturas de água e drenagem, a Junta de Freguesia pode promover as ações necessárias à sua reposição.
- 2 -Quando aplicável, os custos das intervenções são imputados aos responsáveis, nos termos legais.
Artigo 43.º — Intervenção da Junta de Freguesia
Vigente desde: 12/08/2026
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Em vigor desde 12/08/2026