- 1 -Os proprietários ou utilizadores de imóveis devem assegurar condições adequadas de higiene sempre que estas possam afetar diretamente o espaço público ou a saúde pública.
- 2 -É proibido manter situações que provoquem:
- a)Maus odores;
- b)Proliferação de pragas ou vetores;
- c)Acumulação de resíduos ou materiais insalubres;
- d)Riscos para a saúde pública.
- 3 -A Junta de Freguesia pode notificar os responsáveis para corrigir tais situações.
Artigo 48.º — Higiene de espaços públicos e privados com impacto público
Vigente desde: 12/08/2026
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