- 1 -Todos os cidadãos têm o dever de contribuir para a preservação, valorização e boa utilização do espaço público.
- 2 -A responsabilidade pela manutenção de condições adequadas de imagem e utilização recai sobre os utilizadores e proprietários envolvidos, nos termos do presente Código.
Artigo 58.º — Responsabilidade pela preservação do espaço público
Vigente desde: 12/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2026