Compete à UFMB, designadamente:
- a)Assegurar utilidade pública com qualidade, nos termos fixados na legislação em vigor;
- b)Garantir a qualidade, a regularidade e a continuidade dos serviços, salvo casos excecionais expressamente previstos neste Regulamento e na legislação em vigor;
- c)Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração dos ativos necessários ao desenvolvimento das competências, bem como mantê-los em bom estado de funcionamento e conservação;
- d)Promover a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficácia técnica e da qualidade ambiental das suas utilidades prestadas;
- e)Promover a atualização anual da tabela de taxas e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no seu sítio na internet;
- f)Proceder em tempo útil à emissão das guias de recebimento, faturas ou documento equivalente, correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- g)Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- h)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores;
- i)Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- j)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- k)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.