Regulamento e Tabela de Taxas
Lei habilitante
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento, incluindo a Tabela anexa que dele faz parte integrante, estabelece as normas que regulam as relações jurídico-tributárias entre a União das Freguesias de Marrazes e Barosa e o particular, geradoras de direitos e obrigações no âmbito da incidência, liquidação e cobrança de taxas e preços, e respetivas isenções e reduções, resultantes da concessão de licenças, da prática de atos administrativos, da prestação de serviços e da utilização de bens do património e sob jurisdição da União das Freguesias de Marrazes e Barosa, doravante designada por UFMB.
Incidência objetiva
As taxas previstas no presente Regulamento e Tabela de Taxas incidem sobre a prestação concreta de um serviço público local, sobre a utilização privada de bens do domínio público ou privado da autarquia ou sobre a remoção de um obstáculo jurídico, de agora em diante, abreviado para utilidades prestadas.
Incidência subjetiva
Princípios de gestão
A prestação de serviço público da UFMB obedece aos seguintes princípios:
Fundamentação económico-financeira
O valor das taxas e outras receitas foi fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, tendo em conta o custo da atividade pública local, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e investimentos realizados ou a realizar, e o benefício auferido pelo particular, bem como, em casos específicos, de incentivo ou desincentivo à prática de certos atos e operações, conforme Tabela de Taxas e Fundamentação Económico-Financeira das Taxas, anexos ao presente Regulamento.
Atualização das taxas e preços
Arredondamentos
Os valores resultantes das fórmulas de apuramento das taxas, nos termos da fundamentação económico-financeira ou sua atualização, são arredondados por defeito à centésima de euro.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
Glossário
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, as presentes siglas têm o seguinte significado:
Disponibilização do Regulamento
O Regulamento, Tabela de Taxas e Fundamentação Económico-Financeira encontram-se disponíveis no sítio da internet da UFMB e nos serviços de atendimento, sendo neste último caso fornecidas cópias de exemplares mediante o pagamento da quantia definida na Tabela de Taxas em vigor, e permitida a sua a consulta gratuita.
Deveres da UFMB
Compete à UFMB, designadamente:
Deveres dos utilizadores
Compete aos utilizadores, designadamente:
Direito à informação
Atendimento ao público
Forma do pedido ou requerimento
Urgência
Conferência da assinatura nos requerimentos ou petições
Salvo quando a lei expressamente imponha o reconhecimento notarial da assinatura nos requerimentos ou petições, aquela, sempre que exigível, será conferida pelos serviços recebedores, contra a exibição do Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte do signatário do documento, devendo o funcionário recetor apor a sua rubrica e respetiva identificação através de carimbo em uso na UFMB, como forma de evidência de conferência.
Documentos originais
Emissão de atestados, autorizações e licenças ou outros documentos
Validade
Renovação
Caducidade das licenças
Os documentos emitidos pela UFMB, caducam nas seguintes condições:
Averbamentos
Precariedade
Salvo o disposto em lei especial, todos os licenciamentos, autorizações, atestados ou outros documentos emitidos pela UFMB, que sejam considerados precários por disposição legal, por regulamento ou pela natureza dos bens em causa, podem cessar por motivos de interesse público devidamente fundamentado, sem que haja lugar a indemnização, sem prejuízo da restituição do valor correspondente à taxa no montante proporcional à fração de tempo não utilizada.
Cedência de instalações e equipamentos e prestação de outros serviços
Iniciativas pontuais
A UFMB pode estabelecer a realização de iniciativas pontuais não contempladas no presente Regulamento, mediante definição do respetivo quadro normativo e de uma grelha padrão de apuramento dos respetivos custos e taxas a aplicar, a aprovar pelo órgão executivo e a publicar oportunamente nos meios adequados para efeito.
Valor das taxas
Não incidência de adicionais
Salvo legislação em contrário, sobre as taxas não recai qualquer adicional para o Estado, ou outras entidades públicas, pelo que os montantes cobrados constituem única e exclusivamente receita da UFMB.
Aplicação do IVA
Liquidação e cobrança
Revisão da liquidação
Pagamento
Liquidação e cobrança
Incumprimento de pagamentos
Recuperação de créditos por dívidas
Extinção do procedimento
Disposição geral das isenções
Isenções objetivas
Isenções subjetivas
Estão isentos do pagamento de taxas, para além dos casos previstos por lei:
Reconhecimento das isenções
Cumulação de isenções
Exceto nos casos especialmente previstos na Lei, as isenções de taxas e preços não são cumulativas, aproveitando-se a mais vantajosa para o requerente.
Fiscalização
São competentes para fiscalizar o cumprimento das disposições contidas no presente Regulamento e outras contidas em Regulamentos específicos da UFMB:
Instauração e instrução de contraordenações
Responsabilidade contraordenacional
Contraordenações
Sanções na utilização de instalações e outros serviços
Aos utentes individuais e coletivos que infrinjam os Regulamentos e demais normas inerentes à utilização de instalações da UFMB e de outros serviços prestados pela UFMB, atendendo à gravidade da infração, pode ser aplicada uma das seguintes sanções:
Sanções acessórias
Sem prejuízo da aplicação das coimas previstas no presente capítulo, podem ainda ser aplicáveis as seguintes sanções acessórias, a determinar em função dos critérios enunciados para a aplicação das coimas:
Dever de participação
Os funcionários da UFMB integrados nas unidades orgânicas responsáveis pela aplicação do presente Regulamento e dos Regulamentos de atividades da competência da UFMB, logo que tenham conhecimento da prática de qualquer infração aos mesmos, estão obrigados a comunicá-la, de imediato, ao seu superior hierárquico.
Instrução do processo
Apreensão provisória de objetos
Direito de audição do arguido
Nunca poderá ser aplicada uma coima ou sanção acessória sem antes se ter assegurado ao arguido a possibilidade de se pronunciar sobre o caso.
Registo das penas
As sanções aplicadas a cada agente são sempre registadas no respetivo processo individual.
Publicidade
A UFMB disponibilizará à população em formato de papel a afixar nos edifícios da sede e da delegação da Barosa e em formato digital a publicar no seu sítio na internet, o presente Regulamento e Tabela de Taxas.
Caducidade do direito à liquidação
O direito da UFMB de liquidar as taxas caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Prescrição
Garantias
Direito subsidiário
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Interpretação e integração de lacunas
Disposição revogatória
Ficam revogadas todas as disposições anteriores em matéria de taxas vigentes na UFMB.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República, a sua publicação em edital, a afixar no edifício da sede e delegação da Barosa, após aprovação pela AUFMB.
ANEXO I
Tabela de taxas da União das Freguesias de Marrazes e Barosa
(ver documento original)
ANEXO II
Fundamentação económico-financeira das taxas e licenças cobradas na União das Freguesias de Marrazes e Barosa
TSA = tme x vh + ct
tme - tempo médio de execução.
vh - valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice remuneratório.
cl - custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, energia, investimentos, etc.).
O valor da taxa a aplicar resultade 1/2 hora x vh + ct para os atestados, declarações e certidões diversos.
As referidas taxas são indexadas à taxa N da profilexia média (taxa = 4,40), não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (portaria n.º 421/2004 de abril), calculada da seguinte fórmula:
CT = a x i x ct + d
a - área do terreno;
i - percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct - custo total necessário para a prestação do serviço;
d - critério de desincentivo à compra de terrenos.
TSA=tme x vh + ct
tme - tempo médio de execução;
vh - valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice remuneratório;
ct - custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de desgaste rápido, ferramentas, vestuário e calçados adequados, investimentos, etc.).
TCI = (tc:2) x vh + ct
tc - tempo de ocupação das instalações, arredondado à unidade por excesso;
vh - valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice remuneratório;
ct - custo total necessário para a prestação do serviço (inclui eletricidade, limpeza e manutenção das instalações).
TSA = tme x vh + ct
tme - tempo médio de execução;
vh - valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala remuneratória;
ct - custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, energia, investimentos, etc.).
24 de novembro de 2020. - O Presidente da União das Freguesias, Paulo Alexandre de Jesus Clemente.
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