As taxas previstas no presente Regulamento e Tabela de Taxas incidem sobre a prestação concreta de um serviço público local, sobre a utilização privada de bens do domínio público ou privado da autarquia ou sobre a remoção de um obstáculo jurídico, de agora em diante, abreviado para utilidades prestadas.
Artigo 3.º — Incidência objetiva
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020