- 1 -As isenções objetivas respeitam essencialmente às atividades que se visam promover, pelo seu interesse, o desenvolvimento económico sustentável, o bem-estar social, o ambiente, a educação e a cultura.
- 2 -Estão isentos do pagamento de taxa:
- a)O registo e licença de cães-guia e de animais recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais;
- b)Qualquer outro processo, que a lei contemple.
Artigo 39.º — Isenções objetivas
Vigente desde: 15/12/2020
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