Os funcionários da UFMB integrados nas unidades orgânicas responsáveis pela aplicação do presente Regulamento e dos Regulamentos de atividades da competência da UFMB, logo que tenham conhecimento da prática de qualquer infração aos mesmos, estão obrigados a comunicá-la, de imediato, ao seu superior hierárquico.
Artigo 49.º — Dever de participação
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020