O direito da UFMB de liquidar as taxas caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Artigo 55.º — Caducidade do direito à liquidação
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020