- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidos por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
- 2 -A interpretação e integração das lacunas suscitadas na aplicação do presente Regulamento compete à UFMB, sem prejuízo de delegação no Presidente da Junta.
Artigo 59.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020