- 1 -O comercializador é responsável pela aquisição de GPL para abastecer os consumos dos clientes agregados na sua carteira.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o comercializador pode adquirir GPL através das seguintes modalidades de contratação:
- a)Contratação bilateral com um comercializador grossista em atividade no Sistema Petrolífero Nacional (SPN);
- b)Contratação com entidades externas ao SPN.
Artigo 14.º — Aquisição de GPL
Vigente desde: 09/11/2022
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