- 1 -A faturação apresentada pelos comercializadores tem por base a informação sobre os dados de consumo disponibilizada pelos operadores das redes de distribuição de GPL canalizado, obtida através da leitura direta dos equipamentos de medição ou através das estimativas de consumos.
- 2 -As estimativas de consumo devem ser expressas na unidade de energia no equipamento de medição.
- 3 -A faturação de preçários com termos fixos deve considerar o número de dias a que diz respeito a fatura, correspondendo o valor a faturar ao produto do número de dias pelo valor diário, apurado através do produto do termo fixo mensal por um fator igual ao quociente entre o número de meses do ano e o número de dias do ano.
- 4 -A faturação do GPL canalizado adota como unidade de energia o kWh.
Artigo 35.º — Faturação
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022