O relacionamento comercial entre as entidades que asseguram a distribuição e comercialização de GPL canalizado, entre estas entidades e os respetivos clientes, bem como com os demais sujeitos intervenientes, deve processar-se de modo a que sejam observados os seguintes princípios gerais:
- a)Garantia da oferta de GPL canalizado nos termos adequados às necessidades e opções dos consumidores;
- b)Igualdade de tratamento e de oportunidades;
- c)Não discriminação;
- d)Transparência e objetividade das regras e decisões relativas ao relacionamento comercial;
- e)Imparcialidade nas decisões;
- f)Direito à informação e salvaguarda da confidencialidade da informação comercial considerada sensível;
- g)Liberdade de escolha do comercializador de GPL canalizado, quando aplicável;
- h)Transparência das regras aplicáveis às relações comerciais.