- 1 -Os comercializadores devem proporcionar aos seus clientes diversos meios de pagamento devendo o pagamento ser efetuado nas modalidades acordadas entre as partes.
- 2 -Os comercializadores são responsáveis pelo pagamento de eventuais compensações definidas nos termos do RQS perante os seus clientes.
Artigo 46.º — Pagamento
Vigente desde: 09/11/2022
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