- 1 -A fatura deve incluir os elementos necessários para dar cumprimento às obrigações de rotulagem impostas por lei, designadamente:
- a)Fontes de energia primária utilizadas;
- b)Emissões de CO2 e outros gases com efeito de estufa a que corresponde o consumo da fatura.
- 2 -Os comercializadores devem divulgar na sua página na Internet informação sobre o método utilizado para efeitos de cálculo das emissões de CO2 e outros gases com efeito de estufa, apresentados nas faturas de GPL canalizado.
- 3 -Os comercializadores devem promover e envidar esforços no sentido da divulgação de informação relevante sobre sustentabilidade e eficiência energética, nomeadamente através da sua página na Internet.
Artigo 45.º — Rotulagem
Vigente desde: 09/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2022