- 1 -Para efeitos de aplicação do presente Capítulo, consideram-se elementos de ligação, as seguintes infraestruturas:
- a)Rede a construir, que é constituída pelos troços de tubagem e acessórios necessários para efetuar a ligação entre a rede existente e os ramais de distribuição para satisfazer a ligação de uma ou mais instalações;
- b)Ramais de distribuição, constituídos pelos troços de tubagem destinados a assegurarem em exclusivo a ligação de uma instalação ou pequeno conjunto de instalações, que se desenvolvem entre os troços principais da rede e a válvula de corte geral da instalação a ligar.
- 2 -Não integram as infraestruturas necessárias à ligação à rede quaisquer elementos a jusante da válvula de corte geral da instalação que requisita a ligação, bem como as alterações na instalação necessárias à satisfação dessa mesma requisição.
Artigo 60.º — Elementos de ligação
Vigente desde: 09/11/2022
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