- 1 -Nos casos em que não existam leituras dos equipamentos de medição de clientes, podem ser utilizados métodos para estimar o consumo.
- 2 -O método utilizado tem como objetivo aproximar o melhor possível os consumos faturados dos valores reais de consumo.
- 3 -A estimativa de valores de consumo deve basear-se na unidade de medida do respetivo equipamento de medição instalado.
- 4 -Os métodos de estimativa de valores de consumo são estabelecidos no Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados.
- 5 -Para efeitos de estimativa de consumos, os comercializadores devem previamente informar e conferir aos clientes o direito de escolha sobre a metodologia a aplicar, de entre as opções previstas no Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados, o qual deve ser exercido de forma expressa no momento da celebração do contrato de fornecimento.
Artigo 77.º — Estimativa de valores de consumo
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022