- 1 -Os distribuidores e comercializadores de GPL canalizado que se relacionam com consumidores são obrigados a informá-los sobre a identificação das entidades de resolução alternativa de litígios disponíveis ou a que se encontrem vinculados por adesão ou por imposição legal decorrente de arbitragem necessária e a indicar o sítio eletrónico na Internet das mesmas.
- 2 -As informações a que se refere o número anterior devem ser prestadas de forma clara, compreensível e facilmente acessível na página na Internet das entidades em causa, bem como nos contratos celebrados com os seus clientes quando estes assumam a forma escrita ou constituam contratos de adesão, ou ainda noutro suporte duradouro.
- 3 -O dever de informação constante do presente artigo inclui igualmente o regime de arbitragem necessária previsto no artigo anterior.
Artigo 86.º — Informação sobre resolução alternativa de litígios de consumo
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022