- 1 -As entidades que desenvolvem atividades relacionadas ao fornecimento de GPL canalizado podem solicitar à ERSE pareceres interpretativos sobre a aplicação do presente regulamento.
- 2 -Os pareceres emitidos nos termos do número anterior não têm caráter vinculativo.
- 3 -As entidades que solicitarem os pareceres não estão obrigadas a seguir as orientações contidas nos mesmos, mas, sempre que aplicável, tal circunstância será levada em consideração no julgamento das petições, queixas ou denúncias, quando estejam em causa matérias abrangidas pelos pareceres.
- 4 -O disposto no número anterior não prejudica a prestação de informações referentes à aplicação do presente regulamento às entidades interessadas, designadamente aos consumidores.
Artigo 88.º — Pareceres interpretativos da ERSE
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022