- 1 -A supervisão da aplicação do presente regulamento integra as competências da ERSE, nos termos dos seus Estatutos e da demais legislação aplicável.
- 2 -A ERSE pode ainda, por sua iniciativa, promover a realização de auditorias, nos termos dos planos previamente por si aprovados.
- 3 -A fiscalização da aplicação do presente regulamento integra as competências da ENSE, nos termos dos seus Estatutos e da demais legislação aplicável.
- 4 -Todas as disposições do presente regulamento que tenham relevância para efeitos de fiscalização serão objeto de consulta à ENSE, nos termos previstos nos Estatutos da ERSE.
Artigo 89.º — Supervisão e Fiscalização da aplicação do regulamento
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022