O presente Regulamento de Recrutamento, Seleção de Pessoal e Desempenho da Ordem dos Engenheiros define as regras a que deve obedecer o recrutamento, seleção e desempenho de trabalhadores/as da Ordem dos Engenheiros - adiante abreviadamente designada por Ordem -, para o exercício de funções junto dos órgãos nacionais, regionais ou locais.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/10/2024
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Em vigor desde 02/10/2024