Aprova o Regulamento de Recrutamento, Seleção de Pessoal e Desempenho da Ordem dos Engenheiros.
Objeto
O presente Regulamento de Recrutamento, Seleção de Pessoal e Desempenho da Ordem dos Engenheiros define as regras a que deve obedecer o recrutamento, seleção e desempenho de trabalhadores/as da Ordem dos Engenheiros - adiante abreviadamente designada por Ordem -, para o exercício de funções junto dos órgãos nacionais, regionais ou locais.
Âmbito de aplicação
Contrato de trabalho
Aos/às trabalhadores/as da Ordem é aplicado o regime do contrato individual de trabalho constante do Código do Trabalho e demais legislação complementar aplicável, nos termos previstos no artigo 41.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, na sua atual redação.
Princípios gerais de recrutamento e seleção
Competências do Conselho Diretivo Nacional e dos Conselhos Diretivos das Regiões
Deliberação de abertura do procedimento
Anúncio
Requisitos de admissão
Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos exigidos no anúncio de abertura do procedimento até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas.
Júri do processo de seleção
Fases de seleção
Decisão do procedimento de seleção
Extinção do procedimento de seleção
Desempenho
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidas pelo Conselho Diretivo Nacional ou pelos Conselhos Diretivos das Regiões, consoante o recrutamento e seleção se destine aos Órgãos Nacionais ou às Regiões ou Delegações.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
17 de setembro de 2024. - O Presidente da Mesa da Assembleia de Representantes da Ordem dos Engenheiros, Carlos Alberto Mineiro Aires.
318159361