Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidas pelo Conselho Diretivo Nacional ou pelos Conselhos Diretivos das Regiões, consoante o recrutamento e seleção se destine aos Órgãos Nacionais ou às Regiões ou Delegações.
Artigo 14.º — Casos omissos e dúvidas
Vigente desde: 02/10/2024
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