- 1 -O recrutamento e a seleção de trabalhadores/as seguem um procedimento próprio, em observância do disposto na lei e no presente Regulamento.
- 2 -O procedimento de recrutamento e seleção é baseado nos princípios da transparência, mérito e igualdade, nos termos definidos na Constituição da República Portuguesa e no Código do Trabalho.
- 3 -Em todos os procedimentos deve ser assegurado o cumprimento das regras de não discriminação, nomeadamente em função do género, nos termos constantes do Código do Trabalho.
- 4 -Findo o recrutamento, será facultado ao/à novo/a colaborador/a:
- a)Manual de acolhimento;
- b)Regulamento de trabalho;
- c)Equipamento e local de trabalho, se aplicável.
Artigo 4.º — Princípios gerais de recrutamento e seleção
Vigente desde: 02/10/2024
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Em vigor desde 02/10/2024