- 1 -A deliberação de abertura do procedimento de recrutamento e seleção deverá ser fundamentada com justificação da necessidade da contratação de trabalhador/a a termo certo ou por tempo indeterminado.
- 2 -Da deliberação de abertura do procedimento consta, nomeadamente:
- a)A descrição das funções a desempenhar;
- b)Modalidade de contrato de trabalho;
- c)O perfil de competências para a função a desempenhar e os requisitos da candidatura;
- d)Prazo e forma de apresentação da candidatura;
- e)Os métodos e critérios para a avaliação e seleção dos/as candidatos/as;
- f)A designação dos/as membros do Júri.
Artigo 6.º — Deliberação de abertura do procedimento
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