- 1 -Os cadáveres a inumar são encerrados em caixões de madeira maciça ou de metal ecologicamente neutro e que tenha comprovado laboratorialmente possuir resistência à corrosão igual ou superior ao zinco, com 0,4 mm de espessura.
- 2 -Os caixões de zinco devem utilizar no seu fabrico uma folha de espessura mínima de 0,4 mm e, dado que se destinam a ser colocados em jazigo, ser dotados de filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir os efeitos da pressão dos gases no seu interior.
Artigo 11.º — Modos de inumação
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