- 1 -A inumação de um cadáver, depende da autorização da Junta de Freguesia, a requerimento das pessoas com legitimidade para tal nos termos do artigo 3.º
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior, a elaborar pelos serviços e a disponibilizar na página da Internet da Junta de Freguesia de Alcoentre, deve conter pelo menos:
- a)Identificação do requerente, morada e contactos;
- b)Indicação da legitimidade invocada;
- c)Local da inumação (sepultura/jazigo);
- d)Cemitério de destino;
- e)Estado civil e residência à hora da morte.
- 3 -O pedido de autorização deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Assento ou auto de declaração de óbito ou boletim de óbito;
- b)Autorização da autoridade de saúde, nos casos em que haja necessidade de inumação antes de decorridas vinte e quatro horas sobre o óbito;
- c)Título ou alvará e autorização expressa do concessionário ou de quem legalmente o representar, quando os restos mortais se destinem a ser inumados em jazigo particular ou sepultura perpétua.
Artigo 14.º — Autorização de inumação
Vigente desde: 24/09/2025
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